O que é um Laudo de Periculosidade e para que serve?

Você sabe o que é um Laudo de Periculosidade? Muitas vezes, os colaboradores são expostos a determinados riscos em seu ambiente de trabalho, sobretudo, quando desempenham tarefas de alto grau de periculosidade.

Considerado uma obrigação legal contida na Norma Regulamentadora – NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Laudo de Periculosidade tem por finalidade verificar se determinada atividade ou operação ocasionam riscos ao trabalhador, permitindo que ele tenha mais proteção.

Para que você saiba mais sobre o assunto, no post de hoje, explicaremos o que é um Laudo de Periculosidade e para que ele serve. Continue a leitura e confira!

O que é um Laudo de Periculosidade?

Trata-se de um documento obrigatório a todas as empresas que têm empregados cujas atividades e operações os expõem permanentemente a riscos à saúde ou à integridade física. O laudo de periculosidade regulariza e certifica as companhias que exercem funções perigosas.

O adicional de periculosidade é um valor assegurado ao colaborador exposto a tais atividades e representa um adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário do empregado.

Vale ressaltar que a caracterização da periculosidade é responsabilidade do empregador, determinada pela perícia mediante laudo técnico elaborado por Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Conforme a NR-16, o Laudo de Periculosidade deve conter algumas informações essenciais:

  • identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
  • identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
  • embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
  • orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Para que serve?

Além de identificar os perigos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou sua redução, o objetivo desse laudo é prevenir acidentes resultantes de atividades profissionais e controlar situações de risco, concluindo se há periculosidade ou não.

O documento também é útil para identificar todos os riscos existentes e possíveis do ambiente de trabalho, de maneira que todas as providências possam ser tomadas, proporcionando qualidade de vida aos colaboradores.

Quais atividades dão direito ao adicional de periculosidade?

Todas as atividades e operações que, por natureza ou método de trabalho, implicam um risco acentuado são consideradas perigosas. A legislação brasileira considera seis principais agentes periculosos. São eles:

  • explosivos;
  • inflamáveis líquidos ou gasosos em transporte;
  • energia elétrica;
  • radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
  • motocicletas no exercício da função;
  • exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina, por meio do artigo 193, que todos os colaboradores expostos a essas situações têm direito ao adicional de periculosidade. E, caso as normas não sejam cumpridas, as empresas estarão sujeitas à multa.

Portanto, toda organização que queira cumprir corretamente o regimento de segurança do trabalho deve se preocupar em elaborar o Laudo de Periculosidade, seja com o apoio de uma equipe interna, seja contratando serviços de empresas terceirizadas.

Muitas entidades do ramo têm profissionais altamente capacitados e atualizados para avaliar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa, a fim de concluir se há periculosidade, como é o caso da Super Seg, que dispõe de serviços de Segurança e Medicina do Trabalho.

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Super Seg

A Super Seg atua no mercado realizando Assessoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Visando sempre atender as expectativas dos clientes, a Super Seg vem crescendo a cada dia, onde conta com uma equipe de profissionais altamente especializados e sempre atualizados para atender as necessidades do cliente.

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