Como funciona a implementação da CIPA na empresa?

Que a segurança do trabalho é crucial para qualquer empresa não é novidade, concorda? No entanto, como garantir que seja efetivamente cumprida? Uma maneira eficiente e prática é por meio da implementação da CIPA!

A CIPA desempenha um papel extremamente importante em qualquer tipo de organização e, por isso, não deve ser desconsiderada. Quer conhecer mais sobre ela e sobre como funciona sua implementação? Vamos lá!

O que é a CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como principal objetivo atuar na prevenção de acidentes e doenças que são decorrentes de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. Sua atuação deve ser de modo que os colaboradores compreendam a importância da segurança e caminhem nos passos da empresa.

Vale ressaltar: a CIPA não é obrigatória para todas as empresas — essa obrigatoriedade se dá conforme o CNAE e a quantidade de funcionários. Além disso, pela NR 5, a comissão deve ser constituída por estabelecimento e regularmente mantida em funcionamento pelas empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, sejam elas sociedades mistas.

No entanto, tenha atenção: em organizações nas quais a CIPA não é obrigatória, esse tipo de cuidado para evitar acidentes de trabalho também deve ser tomado. Porém, não é necessário que a empresa tenha uma comissão: um funcionário é eleito para ser o responsável por motivar a equipe na garantia da segurança de todos.

Como fazer a implementação da CIPA?

Agora que você já sabe o que é a CIPA e qual a sua importância para a empresa, veja como é feita sua implementação!

Escolha da comissão

A CIPA deve ser formada em partes iguais por colaboradores da empresa. Os membros da comissão são votados pelos funcionários e indicados pelo gestor — a quantidade de pessoas representantes da CIPA varia e está disposta na NR 5.

Além disso, é necessário consultar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para verificar em qual grupo sua empresa se encaixa. O presidente da comissão deve ser indicado pelo gestor da empresa, de acordo com o item 5.11 da NR 5. Já o vice presidente é escolhido entre os membros eleitos.

Eleições e apuração dos votos

Os representantes dos colaboradores devem ser eleitos por meio de votação. Quando as eleições são realizadas pela primeira vez, o administrador é o responsável por elas, devendo protocolar, junto ao sindicato, a convocação.

Quando a CIPA já existe, as eleições devem ser convocadas com 60 dias de antecedência para o término da gestão — que tem a duração de um ano. Os votos são individuais, com o nome do colaborador na célula e a assinatura do responsável pela eleição no verso. Os funcionários que desejam integrar a comissão devem lançar sua candidatura dentro do prazo de 15 dias estabelecido pelo edital.

Divulgação dos resultados

O resultado dos candidatos eleitos para representar os funcionários deverá estar disponível para todos, em local visível e acessível. Além disso, também deve constar na Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados, com o nome dos novos representantes da comissão.

Já os representantes oficiais e os suplentes do gestor são escolhidos pelo próprio, também sendo necessária a divulgação. Eles só podem ser designados ao cargo após a divulgação do resultado dos representantes dos funcionários.

Treinamento

Ainda de acordo com a NR 5, é de responsabilidade da empresa promover treinamentos adequados para os membros da CIPA, sejam eles titulares, sejam eles suplentes. Eles devem ser realizados antes da posse, no prazo máximo de 30 dias — contados a partir do dia da posse.

O conteúdo programático do Curso da CIPA está disposto no item 5.33 da NR 5, que discorre sobre os itens mínimos para o treinamento, podendo a empresa estender esses pontos.

O curso deve garantir que os representantes da comissão tenham conhecimento sobre todos os procedimentos que são de sua responsabilidade e sobre a importância de cumprir o seu papel.

Viu só? Fazer a implementação da CIPA é mais fácil do que se imagina! Por isso, não deixe de realizá-la!

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