Quando o assunto é a segurança do trabalho, existe uma série de documentos fundamentais para o pleno funcionamento de uma empresa. As obrigações são para diversos setores, independentemente do tipo da instituição. E entre os principais registros que precisam ser mantidos atualizados estão o laudo de insalubridade e o laudo ergonômico.
Ambos os documentos se destinam à preocupação com a segurança do colaborador e da empresa. Afinal de contas, um ambiente de trabalho seguro e saudável precisa estar exposto a uma análise profunda quanto às ameaças e riscos oferecidos em todos os processos.
Quer entender mais sobre o laudo de insalubridade e o laudo ergonômico? Neste artigo, vamos explicar melhor cada um deles e ressaltar a importância para o eSocial.
Laudo de insalubridade
O que é?
É o documento que verifica se os empregados de um estabelecimento ou posto de trabalho estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de afetar a saúde, com base nos limites máximos de tolerância determinados na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Qual o seu objetivo?
Dependendo do agente prejudicial e da quantidade a que estão expostos, esse laudo estabelece se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade. A taxa varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo vigente.
Quem pode elaborar o laudo de insalubridade?
O laudo só pode ser elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT.
Laudo ergonômico
O que é?
Diferente do documento anterior, o Laudo Ergonômico busca atestar as condições ergonômicas de alguma atividade laboral. Trata-se de um poderoso instrumento para exercer controle de segurança, saúde e bem-estar laboral.
Qual o seu objetivo?
Ele estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho, abrindo caminho para a documentação e sistematização de um procedimento específico, assegurando segurança jurídica e operacional à empresa.
Quem pode elaborar o laudo ergonômico?
Ele deve ser elaborado por profissionais com conhecimento profundo em ergonomia, como médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas (desde que tenham especialização e habilitação na área ergonômica).
Laudo de insalubridade e laudo ergonômico no eSocial
Segundo as regras do eSocial, a atualização de laudos é uma das ações imediatas a serem realizadas pelas empresas. Todas as instituições precisam atualizar os programas e laudos o mais rápido possível. Afinal, a maior parte dos dados a serem prestados no programa será originada dos laudos, como o próprio Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP). Portanto, mantê-los em dia é imprescindível.
Além disso, uma atenção especial precisa ser dada à Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Segundo o Anexo II (Tabela 23 — Fatores de Risco/Ergonômicos), todos os códigos devem ser inseridos na tabela programática, conforme a categoria do risco ergonômico: “biomecânico”, “mobiliário e equipamentos” e “organizacional e psicossocial/cognitivo”.
Para sanar as questões com laudo de insalubridade e laudo ergonômico, as empresas de assessoria em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) costumam ser contatadas. Desafios e oportunidades ocorrem o tempo todo e as organizações precisam estar sempre preparadas para não ficarem para trás.
Para isso, você pode contar com a Super Seg e contratar uma assessoria especialista em auxiliar os clientes na solução de problemas no ambiente de trabalho e na proteção da saúde dos colaboradores. Entre em contato.