Afinal, quando é obrigatório o uso de EPI?

A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.

É obrigação legal da empresa fornecer os EPIs e orientar seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários? Confira aqui!

Qual a importância do uso de EPI?

Os equipamentos de proteção individual têm como principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir as ameaças associadas às atividades exercidas.

O uso de EPIs é obrigatório e seu fornecimento deve ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes, conforme veremos.

Quais as responsabilidades da empresa?

A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a respeito do uso de EPI. Cabe ao empregador:

  • verificar os riscos existentes;
  • orientar os trabalhadores;
  • fornecer EPIs certificados;
  • substitui-los em caso de dano ou extravio;
  • higienizar os equipamentos;
  • realizar a manutenção;
  • documentar a entrega;
  • fiscalizar o uso.

Quais as responsabilidades dos trabalhadores?

Conforme dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:

  • utilizar corretamente o EPI;
  • atentar às orientações de uso;
  • guardar e conservar o equipamento;
  • notificar ao empregador possíveis avarias;
  • seguir as orientações de utilização.

Quais os tipos de EPI?

Os equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os seguintes:

  • proteção respiratória:
    • respirador purificador de ar motorizado ou não;
    • respirador adutor de ar com ar comprimido;
    • respirador adutor de ar tipo máscara.
  • proteção auditiva:
    • protetor circum-auricular;
    • protetor de inserção;
    • protetor semi-auricular.
  • proteção de cabeça:
    • capacete;
    • capuz;
    • balaclava.
  • proteção visual e facial:
    • óculos;
    • máscara para solda;
    • protetor facial.
  • proteção de membros superiores:
    • luvas;
    • creme;
    • manga;
    • dedeira;
    • braçadeira.
  • proteção de membros inferiores:
    • bota;
    • meia;
    • perneira;
    • calça.
  • proteção de tronco:
    • colete à prova de balas;
    • roupas.
  • proteção de corpo inteiro:
    • macacão.
  • proteção contra quedas:
    • cinto de segurança com trava-queda;
    • cinto de segurança com talabarte.

Cada EPI terá sua especificidade de uso — alguns são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar seus colaboradores e fiscalizar a utilização.

Norma regulamentadora NR 6

O uso de EPI é normatizado de acordo com o estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua última revisão no ano de 2011. Os aspectos considerados são:

  • caracterização de EPI;
  • certificado de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • responsabilidades, com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do empregado;
  • orientações para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as formas de uso.

Ainda que a normativa seja antiga, muitos trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.

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