Caldeiras são equipamentos destinados a produzir pressão superior à atmosférica, como estabelece a NR13. Sendo assim, apresentam riscos específicos e, portanto, exigem cuidados adequados e uma rígida fiscalização por parte dos profissionais responsáveis.
Dado o contexto, o Laudo NR13 é indispensável no que se diz respeito ao manuseio de vasos de pressão, caldeiras e tubulações. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura para conferir!
O que diz a NR13?
Segundo a Norma Regulamentadora n° 13, as caldeiras a vapor são equipamentos destinados à produção e acúmulo de vapor sob pressão superior à atmosférica, por meio de qualquer fonte de energia, com exceção de refervedores e equipamentos semelhantes usados em unidades de processo.
Quais são as categorias das caldeiras?
Categoria A
São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou maior do que 1960 kPa (19,98 kgf/cm2).
Categoria C
São as caldeiras em que a pressão de operação é igual ou menor do que 588 kPa (5,99 kgf/cm2), além de ter um volume interno igual ou menor do que 100 litros.
Categoria B
É todo o tipo de caldeira que não se enquadra nas categorias anteriores A e C.
O que é Laudo NR13?
É um documento técnico obrigatório que deve ser realizado por um profissional especificamente habilitado (engenheiro mecânico) e está diretamente relacionado ao que estabelece a Norma Regulamentadora n° 13.
No laudo NR13 devem conter informações como:
- medições dos equipamentos;
- registros das inspeções;
- apontamento de não conformidades (caso seja aplicável);
- relatório fotográfico;
- inspeção visual;
- sugestões para adequações das não conformidades de equipamentos como vasos de pressão, caldeiras, boilers e autoclaves.
Vale ressaltar, ainda, que devem integrar o Laudo NR13 o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição e a ART (CREA).
Para que serve o Laudo NR13?
O laudo técnico de NR13 tem como principal objetivo a verificação das conformidades de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo que a empresa esteja com sua situação em dia.
Onde o laudo NR13 deve ser aplicado?
É fundamental que as regras determinadas pela NR13 sejam aplicadas em todo o tipo de equipamento que se enquadra no anexo II de seu manual, incluindo os equipamentos considerados como auxiliares de unidades, como:
- todo e qualquer equipamento enquadrado como caldeiras, de acordo com o item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;b;
- vasos de pressão em que o produto P.V seja maior do que 8 e a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³; c;
- vasos de pressão que tenham fluídos classificados na classe A (item 13.5.1.2), seja quais forem as dimensões do produto;
- recipientes móveis com P.V maior do que 8 ou com fluído classificado na classe A;
- sistemas de tubulação interligados a vasos de pressão ou caldeiras categorizados de acordo com os itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2.
Quais informações devem ser identificadas?
Ainda segundo a NR13, qualquer vaso de pressão ou caldeira a vapor deve ter fixado em seu corpo uma placa de identificação — em local visível e de fácil acesso — com todas as informações a respeito do equipamento.
- número de identificação do equipamento (TAG);
- nome do fabricante;
- ano de fabricação;
- pressão de teste hidrostático;
- PMTA;
- área de superfície de aquecimento (para caldeiras);
- capacidade de produção de vapor (para caldeiras);
- código de projeto e ano de edição;
- categoria da caldeira ou do vaso de pressão.
Lembrando que também devem constar — na mesma placa ou em placa distinta — informações sobre a classe de fluido, categoria e grupo de risco. Tais informações devem ser adquiridas no prontuário que é fornecido pelo fabricante.
Esse documento precisa ser arquivado para possíveis verificações futuras a respeito da comprovação da veracidade dos dados que constam na etiqueta.
Como você pode conferir, o Laudo NR13 é fundamental para indústrias e empresas que trabalham com equipamentos como vasos de pressão, tubulações e caldeiras.
Manter as exigências legais em dia e aplicar corretamente os adesivos nos equipamentos — em que for constatada a periculosidade e outras informações pertinentes — é uma responsabilidade da empresa.
Você ainda tem alguma dúvida sobre o Laudo NR13? Quer compartilhar sua experiência com a gente? Aproveite os comentários para deixar sua opinião!