O que avaliar ao contratar treinamento de EPI? Saiba aqui!

Mesmo em ambientes de trabalho que garantem segurança, pode haver risco de acidentes. É nessa hora que os equipamentos de proteção individual (EPI) se tornam indispensáveis e obrigatórios.

Nesse contexto, o empregador é responsável por capacitar e instruir seus colaboradores quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação do equipamento, como também por orientá-los quanto às precauções a serem tomadas para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Muitas empresas, no entanto, ainda ficam em dúvida em como aconselhar seus funcionários sobre a correta utilização desse dispositivo. Além disso, existem normas que exigem a regularização e o treinamento adequado do uso do EPI.

Pensando nisso, falaremos neste post sobre o treinamento de EPI, destacando sua importância para a empresa e o que deve ser avaliado antes de contratar esse serviço. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

O que é e para que serve o EPI?

Uma das maiores causas de afastamento do trabalho é a ocorrência de pequenos acidentes que prejudicam a saúde do trabalhador. Os EPIs são dispositivos de segurança para uso individual e temporário que proporcionam proteção adicional, mesmo quando outras medidas de segurança já tenham sido aplicadas.

Os mais comuns para o exercício de atividades dentro de uma empresa são: capacete, óculos, protetor facial, protetor auricular, luvas, calçados, mangas, macacão, proteção do tronco, respirador, botas, entre outros. A necessidade do uso de cada um deles varia de acordo com o tipo de função exercida pelo trabalhador.

O que diz a Norma Regulamentadora – NR6?

Os equipamentos são regulamentados pela Norma de N°6 (NR-6) do Ministério do Trabalho e Emprego que considera EPI “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

O treinamento para uso e manutenção do EPI se tornou obrigatório por meio da NR-6, estabelecida pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. A lei considera o EPI um instrumento destinado à redução de riscos que por ventura ameacem a saúde e a segurança do empregado.

O que é o treinamento de EPI?

O principal objetivo dos treinamentos é promover a política de saúde e segurança dos trabalhadores dentro da organização durante a execução das atividades. Além disso, visa a prevenção de acidentes e doenças provenientes do trabalho ou da função exercida.

Assim, algumas medidas são adotadas para evitar certos acidentes e orientar os trabalhadores. São elas:

  • observar e expor as condições de risco no local de trabalho;
  • solicitar medidas para minimizar e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutralizá-los;
  • debater os acidentes ocorridos;
  • promover campanhas educativas;
  • estudar o ambiente de trabalho e os métodos de resolução de problemas que podem ocasionar problemas;
  • realizar cursos, palestras e demais atividades que alertem os funcionários sobre acidentes e prevenção;
  • produzir matérias informativos para serem veiculados na empresa.

É evidente que apenas fornecer o EPI ao colaborador não garante a sua utilização. Mais importante que isso é a conscientização da equipe sobre danos à saúde que a não utilização do dispositivo pode provocar. Diante isso, nota-se a necessidade do treinamento.

É necessário que todos os empregadores passem por uma capacitação anualmente. Apenas disponibilizar os equipamentos ao trabalhador não exime a empresa do pagamento de uma eventual indenização, já que a NR-6 estabelece que o empregador deve garantir o uso correto do EPI por meio do treinamento, fiscalização e medidas coercitivas, que incluem advertência, suspensão e demissão por justa causa, quando necessário.

Qual a importância do treinamento de EPI para a empresa?

Primeiramente, a utilização do equipamento de forma correta pode proporcionar à empresa uma redução de custos considerável. Algumas companhias que lidam com atividades insalubres, como nível de ruído acima dos limites de tolerância, precisam pagar o adicional de insalubridade, que pode ser de 10% a 40%, de acordo com as circunstâncias.

Além disso, usando o EPI adequadamente, é possível eliminar ou neutralizar o risco a que o colaborador está exposto, dispensando a empresa do pagamento do adicional de insalubridade e evitando qualquer possibilidade futura de pagar indenização por danos morais ou materiais em função da não utilização ou da utilização incorreta do instrumento.

Vale ressaltar que demonstrar a relevância da utilização desses equipamentos faz com que a empresa reconheça seu compromisso com os trabalhadores, oferecendo segurança e criando um senso de responsabilidade maior entre eles.

O que deve ser avaliado antes de contratar uma empresa?

A NR-6 permite que o treinamento de EPI seja terceirizado por empresas especializadas na elaboração, introdução e acompanhamento dos projetos, garantindo, assim, maior segurança aos colaboradores. Todavia, antes de contratar esse serviço, é necessário certificar-se de que a empresa cumpre com as normas adequadamente. É importante também, claro, que ela tenha profissionais qualificados envolvidos no treinamento, além de bons métodos e tecnologias.

Assim, competência, metodologia utilizada, continuidade do aprendizado, flexibilidade dos serviços, customização dos conteúdos, boas referências e equipe capacitada são pontos cruciais que devem ser levados em consideração na hora de fechar o negócio.

Destaca-se que, após a contratação, é importante fiscalizar o cumprimento das normas e acompanhar os resultados para otimizar os treinamentos sempre que necessário. Caso contrário, a empresa estará sujeita a sanções legais, sobretudo aquelas imputadas pelas leis trabalhistas.

A falta de treinamento ou fiscalização do uso de EPIs pode resultar em consequências danosas para a empresa e o colaborador. Percebe-se, portanto, que é essencial oferecer em toda a empresa um treinamento aos funcionários quanto à utilização e ao manuseio dos EPIs. Essa capacitação, voltada para a conscientização e a prevenção, evita acidentes e melhora a saúde dos colaboradores.

Para isso, você pode contar com a ajuda da Super Seg – uma empresa especializada nesse segmento que oferece serviços de assessoria de segurança e medicina do trabalho, visando capacitar, qualificar e habilitar o trabalhador a exercer suas atividades de maneira segura.

A Super Seg garante treinamentos com excelentes conteúdos e metodologias de ensino efetivas, voltados a saúde e qualidade de trabalho dos funcionários.

Agora que você já conhece mais sobre o treinamento de EPI e o que avaliar ao contratar uma empresa, já pode entrar em contato conosco e conhecer melhor nossos serviços. Aguardamos você!

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Super Seg

A Super Seg atua no mercado realizando Assessoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Visando sempre atender as expectativas dos clientes, a Super Seg vem crescendo a cada dia, onde conta com uma equipe de profissionais altamente especializados e sempre atualizados para atender as necessidades do cliente.

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