Conheça os 4 profissionais do SESMT de acordo com a NR4

Infelizmente, o Brasil figura hoje entre os 4 países que mais vitimizam colaboradores no trabalho. É urgente, portanto, a necessidade de criar alternativas para reduzir esse número de acidentes no ambiente industrial, e um bom exemplo disso é o papel realizado pelos profissionais do SESMT.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são um grupo de atuação que tem como principal objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores, seja qual for a situação/ambiente ou o tipo de risco oferecido pela tarefa a ser desempenhada na indústria/empresa.

No artigo de hoje, veremos quais são os profissionais do SESMT e as principais atribuições de cada um deles. Continue lendo para conferir!

O SESMT e a Norma Regulamentadora 4

Em primeiro lugar, vale ressaltar que as funções, metodologias de atuação, abordagens de segurança do trabalho e o número específico de colaboradores constituintes do SESMT foram regulamentados em 1977 pela NR 4.

Isso significa que, quando constatada em uma empresa a necessidade de implementar medidas de segurança — e, consequentemente, de elaborar um grupo especializado nisso —, é obrigatório respeitar todos os requisitos estabelecidos na NR 4, bem como as outras NR’s. Seja uma pequena empresa estatal, seja uma grande indústria privada, o SESMT sempre será pautado por essas diretrizes.

Os profissionais do SESMT

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são aptos a realizar funções em diversos campos trabalhistas (todas elas voltadas para a segurança do colaborador), porque são compostos por profissionais de várias áreas.

1. Engenheiro de Segurança do Trabalho

De acordo com a NR 4, além da exigência de graduação em Engenharia ou Arquitetura, só é permitido ao profissional exercer o papel de Engenheiro de Segurança do Trabalho numa empresa sob as seguintes ocasiões:

  • ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • portar certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
  • ser portador de registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção do curso referido no item anterior.

Em relação às suas atribuições, são de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho as seguintes atividades:

  • supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive quanto ao custo;
  • propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando sempre pela sua observância;
  • elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalação e equipamentos, opinando do ponto de vista da Engenharia de Segurança;
  • estudar instalações, máquinas e equipamentos, identificando os seus pontos de risco e projetando dispositivos de segurança.

2. Técnico de Segurança do Trabalho

É comum a confusão entre as responsabilidades de um Engenheiro e as de um Técnico em Segurança do Trabalho. Entretanto, a NR 4 esclarece bem quais são as funções do técnico:

  • informar o empregador, por meio de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas necessárias de eliminação e neutralização;
  • informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade;
  • analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de risco de acidentes e doenças profissionais;
  • identificar a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo formas para a sua eliminação/controle;
  • executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação e beneficiar o trabalhador.

3. Médico do Trabalho

A Norma Regulamentadora 4 também estabelece parâmetros claros para o exercício da Medicina em ambientes trabalhistas onde há agentes de risco aos colaboradores. Grosso modo, os Médicos do Trabalho têm como funções:

  • assistir o trabalhador, elaborar o seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
  • fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
  • fornecer laudos e relatórios de exame médico para benefício do paciente, e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento;
  • atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa;
  • avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando a sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação;
  • promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento similar, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho.

4. Enfermeiro do Trabalho

Atuando em conjunto à equipe médica, o Enfermeiro do Trabalho também desempenha suas atividades com foco no estado clínico de saúde do colaborador, coletando ainda dados estatísticos para análises de futuras medidas de segurança. Sendo assim, são atividades de um Enfermeiro do Trabalho:

  • integrar o grupo de segurança do trabalho que estuda as condições de periculosidade da empresa;
  • elaborar e executar planos de ação, visando a garantia e a manutenção da integridade física do colaborador;
  • realizar pesquisas sanitárias nos ambientes de risco, bem como análises de lesões e doenças que afetem diretamente os colaboradores;
  • colher informações acerca da saúde dos trabalhadores e das condições do ambiente de trabalho, de maneira a mensurar as possíveis influências.

Diante dessas informações, podemos perceber o quão importante é o papel dos profissionais do SESMT no combate ao alto número de acidentes de trabalho no Brasil, certo? Cabe ainda destacar que, para garantir que tudo seja executado da melhor forma e conforme a legislação, o ideal é contratar uma empresa especializada em Segurança do Trabalho. Somente dessa maneira a saúde dos colaboradores será mesmo garantida.

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Super Seg

A Super Seg atua no mercado realizando Assessoria de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Visando sempre atender as expectativas dos clientes, a Super Seg vem crescendo a cada dia, onde conta com uma equipe de profissionais altamente especializados e sempre atualizados para atender as necessidades do cliente.

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