A segurança dos funcionários é uma responsabilidade da empresa, que deve monitorar os riscos das atividades e orientar o uso de EPI. Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados em todas as atividades que representem riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
É obrigação legal da empresa fornecer os EPIs e orientar seu uso. Você conhece a importância do uso de EPI para empresa e funcionários? Confira aqui!
Qual a importância do uso de EPI?
Os equipamentos de proteção individual têm como principal função preservar os funcionários e evitar ou reduzir as ameaças associadas às atividades exercidas.
O uso de EPIs é obrigatório e seu fornecimento deve ser gratuito. Os equipamentos protegem a equipe durante a realização de tarefas e auxiliam na redução de doenças associadas ao trabalho. As responsabilidades atribuídas à empresa e aos funcionários são diferentes, conforme veremos.
Quais as responsabilidades da empresa?
A companhia tem obrigação legal de prover e orientar a respeito do uso de EPI. Cabe ao empregador:
- verificar os riscos existentes;
- orientar os trabalhadores;
- fornecer EPIs certificados;
- substitui-los em caso de dano ou extravio;
- higienizar os equipamentos;
- realizar a manutenção;
- documentar a entrega;
- fiscalizar o uso.
Quais as responsabilidades dos trabalhadores?
Conforme dito, as atribuições do trabalhador serão diferenciadas, tais como:
- utilizar corretamente o EPI;
- atentar às orientações de uso;
- guardar e conservar o equipamento;
- notificar ao empregador possíveis avarias;
- seguir as orientações de utilização.
Quais os tipos de EPI?
Os equipamentos serão utilizados de acordo com o risco eminente e são os seguintes:
- proteção respiratória:
- respirador purificador de ar motorizado ou não;
- respirador adutor de ar com ar comprimido;
- respirador adutor de ar tipo máscara.
- proteção auditiva:
- protetor circum-auricular;
- protetor de inserção;
- protetor semi-auricular.
- proteção de cabeça:
- capacete;
- capuz;
- balaclava.
- proteção visual e facial:
- óculos;
- máscara para solda;
- protetor facial.
- proteção de membros superiores:
- luvas;
- creme;
- manga;
- dedeira;
- braçadeira.
- proteção de membros inferiores:
- bota;
- meia;
- perneira;
- calça.
- proteção de tronco:
- colete à prova de balas;
- roupas.
- proteção de corpo inteiro:
- macacão.
- proteção contra quedas:
- cinto de segurança com trava-queda;
- cinto de segurança com talabarte.
Cada EPI terá sua especificidade de uso — alguns são de uso intuitivo, como as luvas, por exemplo; outros, no entanto, como os cinturões de segurança, demandarão treinamento. Cabe à empresa orientar seus colaboradores e fiscalizar a utilização.
Norma regulamentadora NR 6
O uso de EPI é normatizado de acordo com o estabelecido na NR6. O regulamento desenvolvido em junho de 1978 teve sua última revisão no ano de 2011. Os aspectos considerados são:
- caracterização de EPI;
- certificado de aprovação, que assegura que o equipamento atende aos requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego;
- responsabilidades, com disposições gerais sobre as obrigações por parte do empregador e do empregado;
- orientações para uso, com determinações sobre os equipamentos, os tipos de EPI e as formas de uso.
Ainda que a normativa seja antiga, muitos trabalhadores ainda evitam o uso de equipamentos de proteção individual, o que impute riscos que podem ser evitados. Lembre-se de conscientizar sua equipe e exigir o uso de todas as medidas cabíveis. Um ambiente de trabalho mais seguro e organizado é responsabilidade da empresa e do colaborador. Incentive o uso de EPI e ressalte a importância dessas medidas.
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