NORMA REGULAMENTADORA NR-35

Treinamento de Trabalho em Altura

Treinamento de NR-35 Trabalho em Altura

Curso de Trabalho em Altura NR-35 – O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade qualificar, habilitar e educar os colaboradores para práticas de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários realizando a análise de risco para a realização do trabalho em altura, o objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os trabalhos realizados em altura. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. O Trabalho em Altura tem como definição toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Saiba mais sobre este curso clicando aqui.

 

Resumo: - Carga Horária: 8 horas (Teórico e Prático) - Ministrado por Instrutor de NR-35 - Responsável Técnico Engenheiro de Segurança do Trabalho - Certificado de conclusão em conformidade com as determinações da NR-35

Conteúdo:

Conforme NR-35, em seu item 35.3 Capacitação e Treinamento, o empregador deve deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.

O Trabalhador é considerado capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de (8) oito horas, cujo conteúdo programático deve, o treinamento tem o seguinte conteúdo programático:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Caso o treinamento seja uma reciclagem também deve ter a carga horária mínima de (8)oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Nosso treinamento de NR-35 Trabalho em Altura é ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Ao término do treinamento é emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.

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